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ANO: 2010
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Uma Avaliação do Plano Nacional de Educação / Conselheiro Pedro Lúcio Barboza
 

O PNE – Plano Nacional de Educação não é apenas um Plano; trata-se de uma das leis mais importantes da educação brasileira, a Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Antes de iniciar uma reflexão sobre o PNE, é importante fazer uma análise sobre a legislação educacional brasileira, nesse último período.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 214, dispõe que a lei estabelecerá o Plano Nacional da Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis. Em 1990, o Brasil firmou compromisso com a “Declaração Mundial sobre Educação para Todos”, na Conferência de Jomtien, na Tailândia. No ano de 1993, três anos após a Conferência de Jomtien, o MEC apresentou o seu “Plano Decenal de Educação para Todos”, propondo que fosse debatido com a sociedade. Em dezembro de 1996, foi aprovada a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A LDB, em seu artigo 87, instituiu a Década da Educação, um ano após sua promulgação iniciada no final de 1997. Essa década terminou, portanto, no final de 2007.

 Acrescente-se que a Constituição de 1988 também instituiu uma década da educação. Dessa forma, nos anos de 1997 e 1998, estavam em vigor três décadas de educação, instituídas em momentos diferentes: na Constituição Federal em 1988; no Plano Decenal de Educação para Todos, em 1993; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 1996. A LDB no § 1º do artigo 87, fixou em um ano o prazo para o envio, pelo Poder Executivo, do Plano Nacional de Educação, para o Congresso Nacional. O prazo não foi cumprido. Quem encaminhou primeiro uma proposta ao Congresso Nacional foi o deputado Ivan Valente, em nome da sociedade civil, em 10 de fevereiro de 1998. No dia seguinte, chegou ao Poder Legislativo a proposta do Poder Executivo.

O Plano Nacional de Educação só veio a ser aprovado três anos depois, com o advento da Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. O projeto de lei do PNE aprovado pelo Congresso Nacional sofreu nove vetos presidenciais, sendo um veto nas metas relativas à educação infantil, um nas metas referentes à valorização do magistério da educação básica, quatro nas metas concernentes à educação superior e três nas metas relativas ao financiamento da educação. Como se observa, não há carência no Brasil de legislação educacional. Os problemas existentes na educação brasileira são outros. A legislação vigente no País é suficiente para realizar a maior transformação já vista na educação nacional.

O Plano Nacional de Educação define as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação, as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino e as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, para um período de dez anos. O PNE contém seis partes, divididas em capítulos e seções, refletindo na sua terminologia, a estrutura organizacional da educação brasileira estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: I – Introdução, contendo o histórico, os objetivos e as prioridades do PNE; II – Níveis de ensino, tratando da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e da educação superior; III – Modalidades de ensino (educação de jovens e adultos, educação a distância e tecnologias educacionais, educação tecnológica e formação profissional, educação especial e educação indígena ) ; IV – Magistério da educação básica (formação dos professores e valorização do magistério ) ; V – Financiamento e gestão ;  VI – Acompanhamento e avaliação do PNE.

            O Plano Nacional de Educação é um instrumento importante para as aspirações educacionais do país. Como se sabe, planejar não tem sido uma marca presente na nossa cultura, especialmente, quando se refere a pensar ações de médio e longo prazo relativas à educação. Durante os cinco primeiros anos de implantação do Plano nós conseguimos avançar, porém, não o quanto devia.      É compreensível que apenas a lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, não garanta, por si só, o cumprimento do Plano. É mais que isso, é necessária a mobilização social dos educadores e das instituições não vinculadas à educação para garantir a efetivação da lei. O PNE traz diferenças marcantes em relação a outras leis. Trata-se de um Plano que detalha políticas para a educação em todos os níveis, firma compromisso e estabelece prioridades para a nossa educação. É a legislação mais abrangente na história da educação brasileira até hoje.

            Utilizaremos informações de duas fontes que nos possibilitarão avaliar as metas estabelecidas no PNE: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; o Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais – INEP.

            A meta 1 do PNE, para a educação infantil, propõe: “Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, a 30% da população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 a 6 anos (ou 4 ou 5 anos) e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos”. A situação atual indica o atendimento de menos de 10% da população de zero a três anos de idade. Significa dizer que está sendo cumprido menos de um terço da meta estabelecida. Esta é a meta que está mais distante do seu cumprimento. Isto ocorre por uma razão simples: não existiu, até agora, financiamento para essa modalidade de ensino. A Lei do FUNDEB, aprovada pelo Congresso Nacional, estabeleceu a implantação do financiamento para a educação infantil de forma gradativa (iniciando em 2007 e terminando em 2009) para a educação infantil. A medida poderá resultar em um avanço, mas não no cumprimento da meta até o final da década. A meta 2 prevê a elaboração, no prazo de um ano, de padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado de creches e de pré-escolas públicas e privadas. Decorrida mais da metade do tempo de vigência do Plano, Municípios, Estados e a União ainda não estabeleceram quais seriam esses padrões mínimos.

            A meta 7 estabelece o prazo mínimo de três anos, a contar do início da implantação do PNE, para que seja colocado em execução o programa de formação em serviço, em cada Município ou em grupos de Municípios. Até hoje, essa meta não se tornou realidade e parece estar longe disso. Havia até Município onde existia uma equipe de formação em serviço, que foi extinta por incompreensão do titular da Pasta da Educação, alegando que se devia conceder autonomia à escola. Nesse caso, o dirigente confunde descaso do poder público em relação à formação dos professores com autonomia das escolas.

            Até hoje, não existem informações sistematizadas sobre as ações conduzidas por Estados e Municípios no cumprimento das metas referentes à da educação infantil. O próprio Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação, através do INEP, não dispõe, em seu questionário, de itens específicos sobre a educação infantil. Dessa forma, faz-se urgente a implantação de um sistema de informação e um regime de colaboração entre as três esferas de governo. Sem dúvida, um sistema como esse permitiria a avaliação do cumprimento das metas, a realização de diagnóstico mais aprofundado sobre a educação infantil e a tomada de decisão com respeito às políticas públicas mais adequadas e prioritárias.

            A educação infantil é a etapa de ensino em que se verifica o menor percentual de   atendimento em todo o Brasil, tendo em vista que é nela onde o poder público está mais ausente. A proposta de emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional, criando o FUNDEB, aponta um caminho equivocado. Mesmo sabendo que o custo por aluno da educação infantil é superior, por exemplo, ao custo por aluno do ensino fundamental, a lei estabeleceu um custo por aluno menor nesse nível de ensino.

O Plano Nacional da Educação tem os seguintes objetivos gerais para a educação brasileira: a “elevação global do nível de escolaridade da população”; “a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis”; “a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso, permanência e sucesso escolar” e a “democratização da gestão do ensino público”. Nas legislações anteriores ao PNE, as preocupações mais explícitas diziam respeito ao acesso, à permanência do aluno na escola e à qualidade da educação. Essas preocupações continuam presentes no PNE, evidenciando-se, porém, um destaque em relação à qualidade da educação. Perpassa em toda a redação do Plano a atenção com a qualidade. Parte significativa dos objetivos e metas aponta para ações que contribuem efetivamente para a melhoria da aprendizagem. Alguns Estados e muitos Municípios brasileiros já iniciaram a implantação de metas significativas para garantir a efetivação de uma educação de qualidade. 

Relativamente à meta de universalização do acesso à educação nos primeiros cinco anos de vigência do PNE, o IBGE estima que o percentual de pessoas de 7 a 14 anos freqüentando a escola passou de 94,5%, em 2000, para 97,2 em 2003. Em 2006, esse percentual atingiu 97,6% no Brasil, enquanto, na Paraíba, foi de 97,1%. Neste cenário, é de 2,4 % no Brasil e de 2,9% na Paraíba a parcela da população dessa faixa etária ainda excluída do acesso à escola. Isto significava, em 2006, aproximadamente, 658.000 alunos fora da escola no Brasil, correspondendo, na Paraíba, a 17.000 alunos sem acesso à escola. Por outro lado, a meta de universalização do ensino fundamental em cinco anos, tendo por base a realidade de 2000, representava a necessidade de um acréscimo, até 2006, de 5,5 % no atendimento. Levando-se em conta que, decorrido esse período, o incremento é de apenas 3,1%, podemos afirmar que a meta prioritária do PNE para o ensino fundamental ainda está distante se concretizar.

Um elemento importante a ser ressaltado quando se analisa a evolução da matrícula no ensino fundamental para o período é que o índice de matrícula vem se estabilizando, enquanto a população apresenta leve tendência de redução. Falta um pouco mais de esforço de cada Município, de cada Estado e da União para garantir o acesso ao ensino fundamental a todas as crianças brasileiras. Mais de seiscentas mil crianças, no Brasil, sem acesso à escola é um “pecado imensurável”. Enquanto houver uma criança  sem ter acesso ao ensino fundamental, devemos nos sentir como se o dever do poder público e de cada cidadão brasileiro ainda estivesse por ser concluído. 

Em relação ao equilíbrio regional, as tradicionais diferenças que caracterizam as regiões Norte e Nordeste que as distanciam das regiões Sul e Sudeste começam a diminuir, na medida em que tende a se universalizar o atendimento educacional em todo o país. A taxa de escolarização das pessoas de 7 a 14 anos, no ano de 2006, para na média nacional, foi de 97,6%, sendo de 96% e 96,9%,respectivamente, para as regiões Norte e Nordeste. Já as taxas das regiões Sudeste e Sul são 98,3% e 98,4%, respectivamente. Parece uma diferença muito pequena, mas não é. Assim, regiões Norte e Nordeste precisam ser tratadas de modo diferenciado.

Uma abordagem comum a respeito da eficiência de um sistema escolar apoia-se em indicadores básicos expressos nas taxas de abandono da escola e no índice de reprovação.  De acordo com os dados do INEP, referentes ao ano de 2000, abandono e reprovação somaram 22,7%, enquanto, no ano 2002, somaram 20,4%. No ano de 2005, a soma das duas taxas, no Brasil, atingiu 20,5% e, no Nordeste, atingiu a assombrosa taxa de 28,6% . A soma das taxas de rendimento no período de 2000 para 2002 teve uma redução de 2,3%, mas voltou a subir em 2005. Significa que a meta 3 para o ensino fundamental não foi cumprida. Essa meta propõe a redução de 50% das taxas de evasão e repetência nos cinco primeiros anos da vigência do Plano. Porém, chama a atenção o fato de que a distorção idade-ciclo/série, isto é, a distorção na idade de conclusão e a média de anos de escolaridade, que são os efeitos sociais mais relevantes da ineficiência do sistema, vêm apresentando considerável tendência de queda.

                    O Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Poder Legislativo, em janeiro de 2001, estabelece diretrizes e metas para um período de dez anos, a contar da data da publicação da lei, com base em diagnóstico do ano de 1997. A simples atualização dos dados não dimensiona o real problema do ensino médio que, a exemplo da educação infantil, só foi amparado agora, com a criação do FUNDEB. O ensino fundamental recebeu o amparo constitucional e, em conseqüência, políticas educacionais públicas priorizaram o seu atendimento. Nesse aspecto, houve o empenho dos Municípios, que são responsáveis pela sua oferta, a participação dos Estados e o repasse de verbas da União para programas específicos, além do financiamento através do FUNDEF.

                    A oferta do ensino médio é responsabilidade do Estado, exigindo-se que todos os alunos do ensino fundamental tenham sido atendidos. O instrumento legal, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, de “progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio”, passou a ser executado a partir de 2006. A criação do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - assegurou o financiamento do ensino médio. É a primeira vez na história do país que ocorre financiamento para essa modalidade de ensino.

                    A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, de 2001, demonstrou a existência de 10.308.707 jovens, na faixa etária de 15 a 17 anos, considerados aptos para cursar o ensino médio. O Censo Escolar do mesmo ano demonstrou que, desses jovens, somente cerca de 4 milhões estavam matriculados no ensino médio, enquanto um milhão ainda estavam cursando o ensino fundamental ou freqüentando cursos na modalidade de jovens e adultos ou de educação profissional. Com isto, conclui-se que entre 5 a 6 milhões de jovens na faixa etária em que deveriam cursar o ensino médio, sequer estavam na escola. Segundo o IBGE, em 2006, a taxa de escolarização dos jovens de 15 a 17 anos era de 82,2% no Brasil e de 78,8% na Paraíba. Vale ressaltar que nestas taxas estão incluídos os jovens que deveriam estar cursando o ensino médio, mas ainda se encontravam no ensino fundamental.

                   A meta 3 prevê “melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB ), pelo Exame Nacional do Ensino Médio ( ENEM ) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados nos Estados”. Trata-se de uma das metas mais significativas estabelecidas no PNE, embora desagrade principalmente a quem não quer prestar contas do trabalho que faz. Passa a ser mais uma medida objetivando que servidores públicos prestem contas do que estão fazendo.

                    Os dados verificados pelo SAEB, relativos ao ano de 2003, demonstram uma ligeira melhoria no desempenho dos alunos se comparados com os da coleta anterior, realizada no ano de 2001. Porém, em 2005, houve uma ligeira queda em relação às duas coletas anteriores. A média de desempenho dos alunos da 3ª série do ensino médio, em 2001, em Língua Portuguesa, referente às habilidades de leitura, foi de 262,3 pontos, enquanto, em 2003, foi de 266,7 pontos e, em 2005, de 257,6. Em Matemática, nos anos de 2001, 2002 e 2003, relativamente à capacidade de o aluno resolver problemas utilizando conceitos e operações da aritmética, da geometria e da estatística, as médias foram, respectivamente, de 276,7, 278,7 e 271,3 pontos. Portanto, situam-se muito abaixo da média considerada aceitável pelo INEP, que seria em torno de 375 pontos, para os alunos concluintes do ensino médio.

                    Os Censos Escolares de 2002 e 2003 indicaram uma elevação nos percentuais de abandono escolar e de reprovação no ensino médio. Os percentuais de abandono  aumentaram de 2002 para 2003, respectivamente, de 12,32% para 12,5%, e os de repetência, de 7,44% para 8,23%. Em 2005, as taxas de abandono e reprovação no país foram, respectivamente, de 15,3% e 11,5% Estes números estão na contramão do que propõe a meta número 4: “ Reduzir, em 5% ao ano, a reprovação e a repetência, de forma a diminuir para quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível”. A repetência e a evasão continuam sendo problemas em todos os níveis da educação, embora o PNE tenha apresentado diretrizes e metas que contribuem para a solução desses problemas.

                    O Plano Nacional de Educação, até o momento, apresenta uma quantidade de metas cumpridas menor que as não cumpridas. Entretanto, pode-se afirmar que o PNE tem sido um instrumento valioso e significativo para impulsionar o desenvolvimento da educação brasileira. Certamente será mais valioso se houver um envolvimento maior dos educadores e da sociedade em geral com a sua execução, buscando pressionar o poder público nesse sentido, construindo e consolidando grupos de apoio às causas da educação. Deve ainda o poder público abrir espaço na mídia para a educação, objetivando divulgar os trabalhos realizados pelos educadores e pelos organismos estatais.

                    A meta 1 para a educação superior estabelece: “Prover, até o final da década, a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da faixa etária de 18 a 24 anos”. Quanto a este aspecto, observa-se que, a partir de 1997, de acordo com dados do INEP/MEC, as taxas de crescimento dos setores públicos e privados passaram a distanciar-se. Ocorreu um aumento de cerca de 66% na oferta de vagas do ano 2000 para 2003. O crescimento é muito maior nas instituições privadas, que aumentaram em 94,5% sua oferta de vagas em cursos de graduação. Já as instituições públicas apresentaram taxas menores de crescimento, ocorrendo, até mesmo, um decréscimo de 4,8% entre 2002 e 2003. Essa queda pode ser explicada pelo aumento, em 2001 e 2002, da oferta de vagas circunstanciais de atendimento a demandas localizadas para cursos de formação de professores, medida que deixou de ser tomada em 2003. Estes cursos tiveram grande impacto em 2001 e 2002. Mas, por serem de natureza temporária, não voltaram a ser oferecidos em 2003, o que explica a diminuição de vagas no setor.

                    Em 2000, a população na faixa etária de 18 a 24 anos era de 23 milhões, enquanto o número de matriculados no ensino superior era de dois milhões e setecentos mil alunos, correspondendo a 11,5% dessa população. Em 2003, o percentual da população de 18 a 24 anos matriculada no ensino superior correspondia a 15,7%. Mantida tal taxa de crescimento observada nesse período, a meta será atingida até o final da década. Em 2006, de 5.874.000 de alunos matriculados no ensino superior, 24,5% estudavam em escola pública e 75,5% em escola privada.   

A afirmação de que a expansão quantitativa da educação superior é sempre positiva não deve comprometer os esforços para universalização da educação básica, pois esta é uma exigência para a cidadania. Significa que a função da universidade não é apenas oferecer aos que nela se formam os requisitos para o exercício da cidadania, mas também produzir e transmitir conhecimento, cultura, ciência e tecnologia e formar bons profissionais. Cabe à universidade produzir as idéias e os quadros para o desenvolvimento de um projeto nacional. É preciso também observar que a expansão da educação superior não deve estar vinculada ao crescimento do ensino médio, mas associada a um projeto de nação que passa por aspectos econômicos e políticos. Porém, esse objetivo só pode see perseguido, quando a meta para a universalização da educação básica for atingida.                   

O objetivo previsto na meta 4 do PNE propõe estabelecer um amplo sistema interativo de educação a distância. O sistema ainda dava os primeiros passos em 2000, contando naquele ano com dez cursos, saltando em 2003 para cinqüenta e dois cursos. Hoje, a educação a distância é um sistema importante no ensino superior brasileiro, tendo formado 7,5% dos concluintes de 2003. A tendência é o crescimento da educação a distância, especialmente na forma de cursos semipresenciais.

                    A meta 16, que prevê um aumento anual de 5% do número de mestres e doutores, foi atingida e até superada. Porém, parece partir de uma premissa errada, a de que a simples formação de um grande número de mestres e doutores bastaria para a qualificação científica e tecnológica do país. Para tanto dever-se-ia estabelecer como principal objetivo um projeto de desenvolvimento para o Brasil. A meta 15, que prevê dobrar em dez anos o número de pesquisadores, deveria, na teoria, estar sendo efetivada. Mas não está, porque apenas o cumprimento da meta 16 não garante o cumprimento da meta 15. Isto é, apenas ter mais mestres e doutores não garante mais pesquisadores.

Já houve no Brasil inúmeros programas cujo objetivo era a erradicação do analfabetismo. Não convém enumerá-los. O problema é que depois de tantos programas objetivando erradicar o analfabetismo, verifica-se uma média nacional em torno dos 12% de analfabetos, no grupo das pessoas com 15 anos ou mais. Lamentavelmente, o Nordeste detém o dobro dessa taxa. Com isso, alguns poderiam afirmar que não adianta ter programa para tal fim. É engano. Faz-se necessário ter metas e traçar diretrizes para superar esse problema.

O tema do analfabetismo é recorrente não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Texto aprovado em fórum da UNESCO ressalta que a educação de jovens e adultos deve ter “prioridade nas reformas educacionais que se realizam, como parte da responsabilidade central dos governos na educação fundamental de sua população”. A Assembléia Geral da ONU proclamou o período de 2003 - 2013 como o decênio dedicado à alfabetização no mundo. O número de brasileiros analfabetos maiores de 15 anos é uma vergonha nacional. Há, atualmente, mais de 30 milhões de analfabetos funcionais (pessoas com menos de quatro anos de estudo) e mais de 50 milhões de pessoas que não completaram o ensino fundamental.

A taxa de analfabetismo no Brasil, em 1996, referentes às pessoas de quinze anos de idade ou mais, era de 14,7%, caindo, no ano de 2001, para 12,4%. A taxa de analfabetismo no Nordeste, nessa faixa etária, em 1996 e 2001, era, respectivamente, de 28,7% e 24,3%. No ano de 2006, a taxa de analfabetismo de pessoas de dez anos ou mais de idade era, no Brasil de 9,6% e, no Nordeste, de 18,9%. Com base nesses números, podemos tirar duas constatações dolorosas: a primeira é que a redução do analfabetismo vem ocorrendo lentamente; a segunda aponta que o índice de analfabetos no Nordeste representa o dobro do Brasil. Um projeto para erradicar o analfabetismo no Brasil não pode adotar a mesma política para todas as regiões. As taxas de analfabetismo nas regiões Sul e Sudeste são, respectivamente, 5,2% e 5,5%.Os dados demonstram, nesse aspecto, um imenso desequilíbrio regional.

A meta número 1, referente à educação de jovens e adultos, pretende alfabetizar dez milhões de pessoas em cinco anos e, até o final da década do plano (2011), erradicar o analfabetismo. Segundo a Coordenadora de Indicadores Sociais do IBGE, Denise Kromemberger, seria necessária mais uma década (a contar de 2004) para que se possa erradicar o analfabetismo no país. A busca de superar o analfabetismo em uma década provavelmente não será efetivada, porque a meta de alfabetizar dez milhões de pessoas até o final da primeira metade do Plano não foi cumprida.

A meta 26 prevê “incluir, a partir da aprovação do Plano Nacional de Educação, a educação de jovens e adultos nas formas de financiamento da educação básica”. O objetivo era incluir o financiamento da educação de jovens e adultos – EJA no FUNDEF. No FUNDEB, que entrou em vigor em 2006, prevê o financiamento da EJA. Porém, trata como de segunda classe um aluno que recebe o investimento de R$ 250,00, na medida em que prevê um custo aluno/ano no ensino fundamental, em torno de R$ 700,00. Estipular o custo do aluno de EJA em R$250,00 é reconhecer que essa modalidade de ensino deve oferecer uma educação de segunda categoria, para cidadãos e cidadãs brasileiras que já foram punidos por não terem tido a oportunidade de estudar na idade apropriada.

Outra modalidade de ensino que tem recebido pouca atenção do poder público é a educação especial. A Constituição Federal estabelece, para as pessoas com necessidade especial, o direito de receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino. As diretrizes e metas do PNE prevêem uma crescente integração e inclusão dessa população na rede regular de ensino. A Organização Mundial de Saúde estima que 10% da população brasileira têm necessidades especiais. Essa população não vem sendo atendida como prevê o PNE, muito embora o governo federal, através do MEC, tenha conseguido avançar na área, nos últimos anos.

Um desafio a ser posto em prática, para melhorar a qualidade da educação no Brasil, é estabelecer uma gestão mais eficiente. Mas isso não vem sendo possível, pois as políticas de educação são descontínuas, mudando dentro do mesmo governo, seja ele municipal, estadual ou federal. Para se obter sucesso educacional, é necessário que sejam implantadas políticas de longo prazo. A afirmação de que os recursos destinados à educação são insuficientes procede. Porém, mesmo que os recursos fossem suficientes, não seriam capazes de resolver os problemas da educação. Uma boa gestão é um elemento essencial para se garantir uma educação pública de qualidade. As secretarias, os órgãos de educação e as escolas vêm agindo como entes autônomos, independentes, não prestando contas a ninguém do que fazem.  Os alunos podem não aprender, podem evadir-se da escola, mas ninguém é responsabilizado.

A meta 24, relativa à gestão, estabelece: “Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos a atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação na comunidade”. Porém, sequer foi iniciado, no âmbito federal, estadual ou municipal, o desenvolvimento de um padrão de gestão. Há até certo descaso com os resultados do ensino ao final de cada ano letivo. Alunos abandonam a escola pública ou são “expulsos” e não há responsabilização. As Secretarias de Educação e as escolas precisam ser monitoradas e acompanhadas. As escolas devem ter autonomia administrativa, pedagógica e financeira, porém deverão apresentar resultados na aprendizagem dos alunos.

A meta 38 prescreve: “Estabelecer, nos Estados, em cinco anos, com a colaboração técnica e financeira da União, um programa de avaliação de desempenho que atinja, pelo menos, todas as escolas com mais de cinqüenta alunos do ensino fundamental e médio”. As iniciativas de avaliação de desempenho das escolas até agora são tímidas. A concretização dessa meta é fundamental. O maior avanço na gestão, talvez, tenha sido a aplicação da “Prova Brasil”. Trata-se de um instrumento importante para avaliar o desempenho das escolas públicas. Quase todas as outras metas relativas à gestão, até agora, não saíram do papel.

Entre as diretrizes indicadas pelo PNE, estão o controle e a efetividade dos gastos, a verificação da freqüência e a qualidade da educação. O INEP, desde o governo passado, vem efetivando controles estatísticos e auditorias para verificação das matrículas. Com relação à qualidade do ensino, o SAEB, a “Prova Brasil” e o ENEM são instrumentos de aferição importantes, mas insuficientes. Sempre é possível aperfeiçoar os controles e instrumentos de avaliação. No governo atual, a ação da Controladoria Geral da União tem sido importante para este objetivo. Em relação ao controle dos gastos, ocorreu um avanço tímido. É preciso avançar mais nessa área. Os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, especialmente o do FUNDEF, foram controlados mais pelos prefeitos e governadores do que pela sociedade civil. E parece ter mudado pouco em relação ao FUNDEB. Faz-se necessário estabelecer critérios nacionais para a formação desses conselhos e aperfeiçoar outros mecanismos de monitoramento como, por exemplo, a Controladoria Geral da União.

As principais metas propostas no PNE referentes ao financiamento foram vetadas pelo governo passado. Entre elas, destaca-se a que previa atingir um mínimo de 7% do PIB investidos na educação, aumentando 0,5% a cada ano até esse patamar. Não significava tudo, mas era um passo importante. O percentual aplicado em educação em relação ao PIB é um importante indicador do grau de prioridade conferida a essa área. Permite comparações internacionais esclarecedoras. O Brasil investe 4,1% do seu PIB em educação, a Argentina 4,8%, os Estados Unidos 5,1%, a Malásia 7,2%, Israel 7,1% e a Dinamarca 6,8%, Entretanto, é importante ter consciência de que este é apenas um indicador. Em outras palavras, o PIB não é fonte, pois não garante os recursos. A luta para aumentar esse percentual tem de ser enfrentada, devendo-se cumprir a Constituição Federal, que confere posição especial à educação. Devem também ser cumpridas as metas tornadas normas pelo PNE, por ocasião da elaboração dos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e, sobretudo a execução orçamentária.

Esta questão, embora possa conduzir a importantes diretrizes pragmáticas, não é a mais importante do ponto de vista operacional. Se todas as metas do PNE forem adequadamente incluídas nas leis orçamentárias e devidamente executadas, o patamar de 7% do PIB que deveria ser destinado à educação pode ser até ultrapassado. Nesse sentido, a meta 6 é fundamental, ao estabelecer: “Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro as metas constantes deste PNE”.

                    O Plano Nacional de Educação, além de propor metas referentes aos professores e demais profissionais do magistério em cada um dos níveis e modalidades de ensino, dedica uma seção específica ao magistério da educação básica, enfocando suas necessidades de formação e de valorização profissional. Nessa justificativa, reconhece                que a valorização do magistério é uma condição necessária para assegurar o objetivo central, que é a melhoria da qualidade do ensino. Esta valorização só é possível a partir de uma política global que articule ações simultâneas na formação profissional e inicial, bem como na formação continuada e na melhoria das condições de trabalho. É preciso fixar um nível salarial não só superior ao atual, mas condizente com a responsabilidade dos profissionais do magistério. 

                    Os eixos da política global de valorização do magistério, preconizada pelo PNE e expressos em vinte e oito metas, são: currículo de formação inicial mais adequado às necessidades da ação docente e à especificidade de cada nível e modalidade de ensino; melhor articulação entre teoria e prática; possibilidade de constante atualização e requalificação frente aos novos desafios colocados pelas transformações sociais e tecnológicas; gradativa expansão da oferta de formação para habilitação em nível superior, e, de imediato, no nível mínimo exigido pela lei para seu respectivo nível de atuação; condições de trabalho e perspectivas de desenvolvimento no quadro de uma carreira com níveis remuneratórios dignos da tarefa a realizar e capazes de estimular o contínuo aperfeiçoamento profissional; e, ainda, avaliação do desempenho profissional de modo a reconhecer e incentivar melhores práticas profissionais. Trata-se de uma tarefa complexa e, em certa medida, difícil avaliar os avanços ocorridos na valorização dos profissionais do magistério da educação básica, tal como preconiza o PNE em suas diretrizes e metas referentes ao tema. Essa relativa dificuldade deve-se aos níveis de fragmentação das informações disponíveis.

                    Os níveis de formação do professor constituem um dos principais aspectos a ser considerado no tocante à formação e valorização do magistério, como condição necessária à melhoria da qualidade da educação básica. Essa medida diz respeito à gradual habilitação em nível superior de todos os profissionais em efetivo exercício nesse grupo, que abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Neste aspecto, pode-se considerar que houve avanços consideráveis no período de 1998 a 2003. As funções docentes desempenhadas por professores sem nível mínimo de habilitação para o exercício profissional decresceram em 108.000 unidades, passando, no citado período, de 146.000 para 37.000. O atual contingente de funções docentes com tão baixa escolarização se concentra, em mais de 90%, na educação infantil (19.000) e nos anos iniciais do ensino fundamental (14.000), correspondendo, respectivamente, a 5% e 1,8% do total de funções docentes.

                    O dispositivo legal que constava na Lei nº 9.424, de 1996, a lei do FUNDEF, estabelecendo que os Municípios e Estados deveriam elaborar novos Planos de Carreira do Magistério ou rever antigos planos de carreira e remuneração foi ratificada pela lei que instituiu o PNE. Não se dispõe de dados que permitam avaliar em que medida tal disposição foi implementada nos 27 Estados e 5.560 Municípios brasileiros. Sabe-se todavia, que muitos sistemas de ensino não elaboraram seus Planos ou, se o fizeram, não o implementaram devidamente quanto à progressão horizontal, avaliação de desempenho e estímulo ao aperfeiçoamento docente.

                    No que tange à remuneração dos professores, esta talvez seja a meta em que houve menor avanço. O estudo do INEP/MEC “Estatísticas dos Professores do Brasil”, ao fazer uma comparação dos rendimentos médios auferidos por alguns grupos profissionais brasileiros com os professores integrados no serviço público, revela que os profissionais do magistério da educação básica são os que percebem mais baixos rendimentos. O maior avanço ocorrido na remuneração dos professores, no último período aconteceu quando da implantação do FUNDEF em 1997. Como é sabido, houve uma melhoria nos salários dos professores do ensino fundamental. Na verdade, os salários dos profissionais do magistério, no Brasil, estão muito aquém de outros profissionais, situando-se num patamar não aceitável. Além do FUNDEB, a proposta de piso salarial para os profissionais do magistério, que está tramitando no Congresso Nacional, aponta para a possibilidade de um pequeno avanço nessa área. Os atuais salários pagos aos professores da educação básica deveriam ser motivo para que a classe dirigente do país se envergonhasse. Nossos dirigentes deveriam formular um pedido de desculpas públicas aos docentes.

                    A meta 20 do Plano Nacional de Educação, para o ensino fundamental, propõe:  “Eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda”. Essa meta foi alcançada no município de Campina Grande, um ano após a implantação do Plano, isto é, em 2002. Até o ano de 2001, funcionavam trinta escolas municipais com quatro turnos diurnos. Eram denominados turnos intermediários. Outros Municípios também conseguiram atender a meta do PNE eliminando os turnos intermediários.

                    A segunda meta do PNE para o ensino fundamental propõe que se amplie a duração desse nível de ensino de oito para nove anos. Esta meta é significativa para a elevação da qualidade de ensino. Foi também efetivada no município de Campina Grande, no ano de 2002, numa decisão arrojada do titular do Poder Executivo Municipal, à época, Cássio Cunha Lima. No início do ano de 2006, tivemos a honra de ser o relator do processo, no Conselho Estadual de Educação, que instituiu no sistema estadual de educaçao, o ensino fundamental com duração de nove anos. Para nossa alegria, já havia sido iniciada a implantação do novo modelo na rede estadual de ensino da Paraíba, naquele mesmo ano.

                    As duas metas citadas são exemplos da importância do PNE. São atestados das contribuições que o Plano trouxe para a luta dos educadores e para a melhoria da educação. As instituições da sociedade civil, ao invés de ficarem fazendo lamúrias, devem exigir do poder público, nas três esferas, o cumprimento das metas estabelecidas no PNE. Na parte que é da responsabilidade dos educadores, também se requer energia e firmeza para superar o descompromisso de alguns.

                    O PNE define diretrizes para a gestão e o financiamento da educação. Define também diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino, bem como para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos dez anos de sua vigência. Tratando-se de metas gerais para o país, é preciso que haja adequação às especificidades locais e definição de estratégias apropriadas a cada circunstância. Impõe-se, além disso, a elaboração de planos estaduais e municipais de educação, o que não aconteceu da maneira como se esperava. Vencida mais da metade do prazo de vigência do PNE, um número significativo de Municípios e de Estados ainda não tem o seu Plano de Educação.

                    Os recursos financeiros são limitados e a capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, com os países desenvolvidos precisa ser construída de forma constante e progressiva. Um dos problemas da educação brasileira é a descontinuidade. Às vezes, no mesmo governo, há troca de ministro ou de secretário e os novos titulares não dão continuidade aos projetos que vinham sendo executados. Em educação, não há milagres. As ações não acontecem e não dão resultados de um dia para o outro. A elevação do nível de escolaridade da população e a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis não é tarefa a ser efetivada por ação de um único Ministro de Estado ou de um único Secretário de Educação. É uma tarefa que exige um esforço coletivo e abrangente.

                    Um problema constante é a dificuldade de se avaliar o cumprimento das metas. Isso acontece por não ter sido efetivado o disposto no artigo 4º da Lei que instituiu o PNE, que assim dispõe: “A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação”. Também não há informações sistematizadas sobre as ações realizadas por Estados e Municípios no cumprimento das metas. O próprio Censo Escolar realizado pelo governo federal, através do INEP, não dispõe, em seu questionário, de itens específicos necessários a uma melhor avaliação do Plano.

                    O que se tem feito pela educação no Brasil, talvez, não seja menos e nem mais do que reste por fazer. E não é tarefa para “mágicos”, é para educadores e gestores dedicados e obstinados. Para tanto, é preciso agir cotidianamente com determinação e perseverança, tendo consciência de que a melhoria da educação não é uma tarefa fácil, tão pouco impossível. O Plano Nacional de Educação é um instrumento que tem contribuído para melhorar a educação no Brasil e, por isso, deve continuar sendo uma de nossas bússolas.

                
 

 

 



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